Pular para o conteúdo
Minicurso - Gestão Fundiária com foco em Concessões · 28/07/2026 Confira →
Minicurso - Perícia Judicial de Engenharia com Foco na Elaboração de Laudos · 05/08/2026 Participe →
Minicurso - Psicologia Canábica · 06/08/2026 Saiba Mais →
Blog · Notícias · 09 de November de 2023

Suspensão da exigência da cobrança de ITBI: TJGO toma decisão

TJGO estabelece suspensão a cobrança de ITBI na transferência de imóvel para integralização do capital social de holding.

j
jcrmach
Notícias
Suspensão da exigência da cobrança de ITBI: TJGO toma decisão
Notícias

2 minutos de leitura

Suspensão da exigência da cobrança de ITBI: TJGO toma decisão

suspensao-itbi-holding Facebook Instagram Youtube Linkedin

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em uma decisão notável da 8ª Câmara Cível, estabeleceu um precedente ao suspender a cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóvel para integralização do capital social de uma holding. Esta decisão reforma uma sentença anterior, concedendo tutela de urgência para suspender preventivamente a exigibilidade de um futuro crédito tributário nessa operação.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, relatora do caso, baseou sua decisão no art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que isenta de ITBI a incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização de capital social. Além disso, referenciou o tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a imunidade tributária incondicionada para tais operações, abarcando integralmente o valor da operação.

Análise do Caso Específico e Implicações

Frederico Medeiros, advogado do escritório SGLAW – Schmeisser e Gomes Advogados, detalha que o caso envolve um procedimento administrativo perante a Secretaria de Finanças do Município de Turvânia, Goiás. A questão central é o reconhecimento da imunidade tributária na operação de transferência de um bem imóvel rural para integralização de capital social. A desembargadora Prudente ressaltou a importância de manter a regra imunizante, conforme determina a Constituição, rejeitando qualquer mitigação que possa surgir de interpretações divergentes. Em particular, esclareceu que, caso a quantia transferida exceda o montante a ser integralizado, o ITBI incidirá somente sobre a diferença, o que não se aplica ao caso em questão.

Este precedente do TJGO tem implicações significativas para as operações de integralização de capital, oferecendo um caminho mais claro para holdings e outras empresas em situações similares, fortalecendo a interpretação legal da imunidade tributária em tais circunstâncias.

Facebook Instagram Youtube Linkedin

Inscreva-se em nosso blog

Acesse, em primeira mão, nossos conteúdos diretamente no seu e-mail.

Posts Relacionados

LOGO SÍMBOLO BRANCO Facebook Instagram Youtube Linkedin
Voltar para o Blog
Notícias ·jcrmach
Próximo passo

Sua carreira pode dar uma virada em 2026.

Fale com um consultor e descubra o curso ideal para o seu momento profissional.

(62) 4102-4407
5
Nota MEC
Conceito Máximo
+35 mil
alunos formados
100%
EAD: estude de onde quiser
+130
cursos de pós-graduação
+96%
de aprovação