Pular para o conteúdo
Blog · Direito · 24 de outubro de 2026

Qual país decide sobre a herança? Entenda os elementos de conexão no inventário internacional

Em um inventário internacional, qual país tem competência para conduzir a sucessão e qual legislação deve ser aplicada? Entenda como domicílio, nacionalidade, localização dos bens e outros elementos de conexão influenciam a partilha de heranças no Brasil e no exterior, conforme os ensinamentos da professora Erika Calazans.

F
Faculdade EBPÓS
Direito
Qual país decide sobre a herança? Entenda os elementos de conexão no inventário internacional

Quando uma sucessão envolve apenas um país, questões como domicílio do falecido, localização dos bens e legislação aplicável tendem a ocorrer dentro de um mesmo sistema jurídico. A situação muda completamente quando a vida familiar e patrimonial de uma pessoa ultrapassa fronteiras. Um indivíduo pode ter uma nacionalidade, morar em outro país, possuir imóveis em um terceiro território, manter contas bancárias em outra jurisdição e deixar herdeiros que também vivem em diferentes localidades. Quando ocorre o falecimento, surge uma pergunta fundamental: qual país será responsável por conduzir a sucessão e qual legislação deverá ser utilizada?

Essa é uma das questões centrais do Direito Internacional Privado e foi abordada pela professora Erika Calazans no minicurso “Inventário Internacional: como unificar a partilha de bens no Brasil e no exterior”. A discussão demonstra que, em uma sucessão internacional, não basta identificar onde estão os bens ou qual é a nacionalidade do falecido. É necessário analisar os chamados elementos de conexão, critérios utilizados para estabelecer o vínculo juridicamente relevante entre determinada situação e um ordenamento jurídico.


O que são elementos de conexão?

Os elementos de conexão funcionam como pontos de referência para responder a perguntas fundamentais dentro de uma sucessão internacional. Eles ajudam a determinar qual país possui competência para tratar de determinada questão, qual legislação poderá ser aplicada e, em algumas situações, como deverá ser analisada a capacidade de uma pessoa para suceder.

Entre os elementos apresentados no minicurso estão o domicílio do falecido, a localização dos bens, a nacionalidade do falecido e de seus herdeiros, a residência habitual e, em determinadas circunstâncias, o local do óbito. Cada um desses fatores pode assumir relevância conforme a situação concreta e conforme as regras do país envolvido.

Isso significa que não existe uma resposta universal para todas as sucessões internacionais. Dois casos aparentemente semelhantes podem chegar a resultados diferentes quando apresentam elementos de conexão distintos. Por isso, a análise precisa partir da configuração específica da relação familiar e patrimonial, identificando quais países possuem vínculos jurídicos relevantes com aquela sucessão.


Domicílio e nacionalidade não são a mesma coisa

Um dos pontos que merece atenção é a diferença entre nacionalidade e domicílio. Uma pessoa pode possuir determinada nacionalidade e, ao mesmo tempo, estar domiciliada em outro país. Essa circunstância é especialmente comum em contextos de imigração e mobilidade internacional.

O minicurso apresenta justamente situações em que o falecido possui uma nacionalidade, mas mantém domicílio em outro Estado. Nesses casos, a nacionalidade não deve ser automaticamente confundida com o critério utilizado para determinar a lei aplicável à sucessão. Dentro do contexto brasileiro apresentado na aula, o domicílio do falecido ocupa posição central para essa definição.

Essa distinção é importante porque uma pessoa pode continuar sendo brasileira, por exemplo, mesmo depois de estabelecer sua vida em outro país. Se essa pessoa possui patrimônio no Brasil e no exterior, será necessário analisar onde estava domiciliada no momento relevante para a sucessão e quais outros elementos de conexão estão presentes.


O artigo 10 da LINDB e a lei aplicável à sucessão

Na análise apresentada pela professora, um dos dispositivos fundamentais para compreender a sucessão internacional no Brasil é o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a LINDB.

O conteúdo apresentado estabelece, no contexto brasileiro, a relação entre a sucessão e a lei do domicílio do falecido. Essa regra permite compreender por que o país no qual a pessoa estava domiciliada pode ter papel determinante na definição das normas que irão reger a sucessão, mesmo quando existem bens localizados em outros territórios.

A importância dessa regra fica evidente em exemplos apresentados durante o minicurso. Se uma pessoa estrangeira possui bens no Brasil, mas está domiciliada no Brasil, a legislação brasileira poderá reger sua sucessão. Da mesma forma, quando um brasileiro está domiciliado nos Estados Unidos e possui patrimônio no Brasil, a lei relacionada ao seu domicílio terá relevância para a sucessão, sem que isso elimine a competência brasileira sobre os bens situados em território nacional.

Essa separação entre lei aplicável à sucessão e competência sobre determinado bem é uma das chaves para compreender o inventário internacional.


A localização dos bens também importa

O domicílio pode ser um elemento central para determinar a lei aplicável, mas a localização dos bens possui importância própria. Isso acontece porque cada Estado exerce sua soberania sobre determinados bens localizados em seu território.

No Brasil, essa questão aparece de maneira especialmente relevante no artigo 23 do Código de Processo Civil, mencionado no minicurso. Conforme explicado pela professora, compete exclusivamente à jurisdição brasileira proceder ao inventário e à partilha dos bens localizados no Brasil.

Essa regra produz uma consequência prática importante: mesmo que o falecido estivesse domiciliado no exterior e exista um processo sucessório em andamento em outro país, isso não significa que esse procedimento estrangeiro possa simplesmente realizar a partilha dos bens situados no Brasil.

Portanto, uma mesma sucessão pode envolver uma lei aplicável definida a partir do domicílio do falecido e, paralelamente, diferentes competências territoriais determinadas pela localização dos bens.


Lei aplicável e competência são questões diferentes

Essa talvez seja uma das distinções mais importantes para quem precisa compreender uma sucessão internacional. Saber qual lei rege a sucessão não significa necessariamente saber qual país poderá realizar todos os atos relacionados ao patrimônio.

Imagine, por exemplo, uma pessoa domiciliada nos Estados Unidos que possui um imóvel no Brasil. A lei do domicílio poderá ser relevante para reger a sucessão, mas o Brasil mantém competência sobre o imóvel localizado em seu território.

Essa coexistência pode parecer contraditória em um primeiro momento, mas deixa de ser quando se entende que estamos tratando de duas questões diferentes. Uma coisa é determinar a legislação aplicável às relações sucessórias. Outra é definir qual Estado possui competência para realizar o inventário e a partilha de um determinado bem localizado dentro de seu território.

É justamente essa distinção que permite compreender por que um único falecimento pode gerar procedimentos em diferentes países sem que necessariamente exista uma contradição entre eles.


Um caso prático ajuda a visualizar a situação

Durante o minicurso, a professora apresenta o exemplo de um brasileiro domiciliado na Flórida, nos Estados Unidos, que possui um imóvel em São Paulo e uma conta bancária nos Estados Unidos. Seus herdeiros também são brasileiros.

Nesse cenário, o domicílio do falecido está nos Estados Unidos, o que faz com que a legislação relacionada ao seu domicílio seja relevante para reger a sucessão. Entretanto, o imóvel localizado em São Paulo permanece sob a competência exclusiva brasileira. Assim, será necessário considerar um procedimento no Brasil relacionado ao imóvel, enquanto os valores mantidos na conta norte-americana dependerão de providências perante a jurisdição dos Estados Unidos.

O exemplo demonstra por que o inventário internacional pode envolver múltiplos procedimentos sucessórios. A justiça brasileira não alcança automaticamente uma conta bancária localizada nos Estados Unidos, assim como um procedimento estrangeiro não substitui, por si só, o inventário brasileiro relativo ao imóvel localizado no país.


A residência habitual também pode entrar na análise

Além do domicílio e da localização dos bens, a residência habitual aparece entre os elementos de conexão mencionados no minicurso. Esse critério pode assumir importância em determinadas situações de Direito Internacional Privado e precisa ser analisado em conjunto com os demais elementos presentes no caso.

A existência de diferentes vínculos é justamente o que torna a sucessão internacional uma matéria que exige análise individualizada. Uma pessoa pode ter nacionalidade brasileira, morar habitualmente em outro país, possuir patrimônio em três jurisdições diferentes e ter herdeiros residentes em localidades distintas.

Nesse tipo de cenário, tentar resolver a questão a partir de um único dado pode levar a uma compreensão incompleta. A identificação dos elementos de conexão precisa considerar a totalidade da situação para que seja possível estabelecer quais normas e jurisdições serão relevantes.


O local do falecimento pode ser relevante, mas não resolve tudo

O local onde ocorreu o óbito também aparece entre os elementos de conexão mencionados pela professora. Entretanto, ele não deve ser tratado isoladamente como resposta automática para determinar a sucessão.

O próprio exemplo utilizado no minicurso evidencia isso: uma pessoa pode estar domiciliada em um país, possuir bens em vários outros e falecer em uma jurisdição completamente diferente. Se o local da morte fosse suficiente para determinar sozinho a legislação aplicável, situações desse tipo seriam muito mais simples.

Na realidade, o local do óbito integra um conjunto maior de fatores que precisam ser considerados. A análise jurídica procura identificar quais elementos possuem relevância para cada questão específica, evitando transformar um único vínculo em uma resposta universal.


E quando os herdeiros vivem em países diferentes?

A residência dos herdeiros também pode fazer parte da complexidade da sucessão. Uma família pode ter membros espalhados por diferentes países, e isso pode gerar dificuldades adicionais para a condução do inventário e para o reconhecimento de direitos sucessórios.

O minicurso chama atenção para a própria nacionalidade dos herdeiros como um dos elementos que podem ser considerados na análise. A capacidade para suceder e a ordem de vocação hereditária estão entre as questões que precisam ser avaliadas de acordo com as normas aplicáveis ao caso.

Isso ganha importância quando diferentes países possuem regras distintas sobre quem pode herdar e em quais condições. A professora apresenta, por exemplo, a diferença entre determinados tratamentos conferidos a filhos adotivos em diferentes ordenamentos jurídicos, mostrando como uma mesma relação familiar pode receber enquadramentos distintos dependendo do país analisado.


A capacidade para herdar também pode variar

A sucessão internacional não envolve apenas a pergunta “qual é a parte de cada herdeiro?”. Antes disso, pode ser necessário definir quem possui capacidade para suceder de acordo com a legislação aplicável.

A aula apresenta situações relacionadas a filhos adotivos e a nascituros justamente para demonstrar que diferentes sistemas jurídicos podem estabelecer regras distintas sobre capacidade sucessória. No Brasil, por exemplo, a Constituição impede a distinção entre filhos adotivos e biológicos. Já outros ordenamentos podem possuir regras diferentes.

Essa diferença reforça a necessidade de identificar previamente qual legislação será utilizada para analisar determinada questão. Se diferentes países possuem critérios próprios para estabelecer quem pode herdar, a definição da lei aplicável passa a ser uma etapa essencial da sucessão.


A legítima e a validade do testamento entram na análise

Outra questão mencionada no minicurso é a proteção da legítima e a validade material do testamento. Esses temas podem assumir especial complexidade quando o documento foi produzido em outro país ou quando o patrimônio está distribuído entre diferentes jurisdições.

A existência de um testamento não elimina a necessidade de verificar se suas disposições são compatíveis com as regras aplicáveis. Diferentes países podem estabelecer limites distintos para a liberdade de testar e para a proteção de determinados herdeiros.

Por isso, em uma sucessão internacional, não basta localizar o documento e apresentá-lo. É necessário compreender qual legislação rege aquela sucessão, quais são os limites materiais aplicáveis e de que maneira o testamento poderá produzir efeitos em cada jurisdição envolvida.


Quando as leis dos países entram em conflito

A complexidade aumenta quando dois ou mais países possuem regras diferentes para uma mesma questão. O minicurso apresenta justamente situações em que países distintos aplicam critérios sucessórios diferentes, criando potenciais conflitos entre os ordenamentos.

Um exemplo apresentado envolve patrimônio no Brasil e na Arábia Saudita. Na situação discutida, o falecido possui nacionalidade saudita, está domiciliado no Brasil, possui bens nos dois países e deixa filhos brasileiros, incluindo um homem e uma mulher. A situação evidencia como diferentes legislações podem produzir consequências distintas para os herdeiros conforme a localização do patrimônio.

Esse tipo de conflito demonstra por que a sucessão internacional precisa ser analisada de maneira estratégica. Não basta conhecer a legislação brasileira isoladamente. É necessário compreender como ela se relaciona com os demais ordenamentos envolvidos e quais efeitos cada jurisdição poderá produzir sobre o patrimônio.


O advogado precisa identificar o problema antes de buscar a solução

A análise dos elementos de conexão mostra que uma das primeiras tarefas em uma sucessão internacional é mapear a situação jurídica.

Onde o falecido estava domiciliado? Qual era sua nacionalidade? Onde estavam seus bens? Onde estavam os herdeiros? Existia testamento? Esse documento foi elaborado em qual país? Existem decisões judiciais estrangeiras? Há empresas, trusts ou outros instrumentos patrimoniais envolvidos?

Essas perguntas não são meramente burocráticas. Elas ajudam a construir o mapa jurídico da sucessão e a identificar quais países poderão estar envolvidos. A partir daí, o profissional consegue avaliar quais legislações precisam ser consideradas e quais procedimentos deverão ser adotados.

A própria proposta do minicurso parte dessa necessidade de estabelecer critérios para descobrir qual país será competente, qual lei será aplicável e como será determinada a capacidade para suceder.


A pluralidade de jurisdições não significa falta de solução

Pode parecer que a existência de vários países envolvidos torna impossível organizar uma sucessão. O minicurso, entretanto, apresenta justamente uma perspectiva diferente: o fato de existirem múltiplas jurisdições não significa que os procedimentos precisem funcionar de maneira completamente desconectada.

A professora destaca que não existe um inventário internacional único capaz de reunir automaticamente todos os bens localizados em diferentes países. Cada Estado possui sua própria soberania e, consequentemente, determinadas competências sobre os bens situados em seu território.

Ao mesmo tempo, é possível buscar coordenação e harmonização dos procedimentos, de modo a reduzir decisões contraditórias, facilitar o acesso dos herdeiros aos bens e tornar a sucessão mais eficiente. Essa coordenação passa pela compreensão correta dos elementos de conexão e pela identificação das competências envolvidas.


Por que essa análise é importante para o planejamento sucessório?

Conhecer os elementos de conexão não é uma preocupação exclusiva de quem precisa resolver uma sucessão depois do falecimento. A compreensão desses critérios também pode contribuir para o planejamento patrimonial realizado durante a vida.

Quando uma pessoa possui patrimônio em diferentes países, conhecer previamente as regras relacionadas ao domicílio, à localização dos bens, à nacionalidade e às estruturas patrimoniais permite identificar possíveis pontos de conflito antes que eles se transformem em uma disputa sucessória.

A partir dessa análise, podem ser avaliados instrumentos de planejamento e estratégias capazes de organizar a transmissão do patrimônio. O minicurso apresenta justamente a possibilidade de utilizar o planejamento sucessório internacional para buscar maior harmonização e facilitar o acesso dos herdeiros aos bens.


Uma sucessão internacional começa pelas perguntas certas

Quando um patrimônio atravessa fronteiras, a primeira resposta não está necessariamente em uma lei específica, em um país ou em um documento isolado. Ela começa pela identificação correta dos vínculos existentes.

Onde o falecido era domiciliado? Onde estão os bens? Qual era sua nacionalidade? Onde vivem os herdeiros? Existe um testamento? Em quais países existem relações patrimoniais?

São essas perguntas que permitem construir o caminho jurídico da sucessão. A partir dos elementos de conexão, torna-se possível compreender quais ordenamentos estão envolvidos, quais jurisdições possuem competência e quais regras deverão ser consideradas.

No inventário internacional, portanto, conhecer a localização dos bens é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em conectar corretamente pessoas, patrimônio, leis e jurisdições para que a sucessão possa ser conduzida de maneira juridicamente coerente. É justamente essa capacidade de interpretar diferentes vínculos e coordenar procedimentos que torna o conhecimento em Direito Internacional Privado cada vez mais relevante para profissionais que atuam com sucessões, planejamento patrimonial e famílias com presença em diferentes países.


Voltar para o Blog
Direito ·Faculdade EBPÓS
Próximo passo

Sua carreira pode dar uma virada em 2026.

Fale com um consultor e descubra o curso ideal para o seu momento profissional.

(62) 4102-4407
5
Nota MEC
Conceito Máximo
+35 mil
alunos formados
100%
EAD: estude de onde quiser
+130
cursos de pós-graduação
+96%
de aprovação

Este é seu telefone?

Confirme para continuarmos o seu contato pelo número certo.